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CERTIFICADO • CERTIFICADO • CERTIFICADO •ISO37001
ABNT NBR ISO 37001 · Certificamos esta norma

Sistemas de Gestão Antissuborno

A ISO 37001 especifica requisitos para prevenir, detectar e responder ao suborno — próprio ou de terceiros agindo em nome da organização. Cobre avaliação de riscos, due diligence de parceiros, controles financeiros e não financeiros, canal de denúncias e investigação, sob supervisão de uma função de compliance com independência real.

Na auditoria

O que é esperado

  • Avaliação de riscos de suborno por área, projeto, país e parceiro de negócio;
  • Due diligence proporcional ao risco para terceiros, intermediários e M&A;
  • Controles sobre presentes, hospitalidades, doações, patrocínios e pagamentos;
  • Canal de denúncias acessível, com proteção ao relator e investigações documentadas;
  • Comprometimento visível da alta direção e função antissuborno com autoridade e independência.
Implantação

Dicas úteis para implantar

  • Comece pela avaliação de riscos honesta — ela dimensiona todos os demais controles;
  • Regre presentes e hospitalidades com limites claros e registro simples de aprovar;
  • Priorize due diligence dos terceiros que interagem com o poder público em seu nome;
  • Proteja de verdade quem reporta: anonimato, não retaliação e retorno ao relator;
  • Treine as áreas de maior exposição (comercial, compras, relações governamentais) com casos reais.
Onde se aplica

Segmentos aplicáveis e recomendados

Empresas que contratam com o poder público Construção e infraestrutura Saúde e farmacêutico Energia e óleo & gás Estatais Instituições financeiras Concessionárias Multinacionais
Diferenciais

O que sua organização ganha

Clientes públicos

Estatais e órgãos atendem à Lei das Estatais e às exigências de integridade da CGU com um sistema auditado por terceira parte — evidência forte perante tribunais de contas e em acordos de leniência.

Clientes privados

Empresas privadas reduzem a exposição à Lei Anticorrupção (multas de até 20% do faturamento), pontuam em due diligences de grandes contratantes e ganham atenuantes reconhecidas quando mantêm programa efetivo — não de fachada.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a ISO 37001

Já temos código de conduta. Não basta?
O código é o começo — necessário, mas longe de suficiente. A 37001 exige o sistema por trás dele: riscos de suborno avaliados por área e parceiro, due diligence proporcional de terceiros, controles financeiros e não financeiros operando (presentes, hospitalidades, doações, pagamentos), canal de denúncias eficaz e uma função antissuborno com independência real. A diferença aparece na auditoria: não perguntamos se a regra existe, pedimos as evidências de que ela funcionou — aprovações registradas, due diligences arquivadas, relatos tratados.
A certificação impede corrupção?
Nenhum sistema elimina o risco humano — e desconfie de quem prometer isso. O que a certificação faz é reduzir drasticamente a probabilidade (controles preventivos e detecção precoce) e mudar as consequências quando algo acontece: a empresa demonstra diligência estruturada, auditada por terceira parte, o que é fator decisivo na dosimetria de sanções da Lei Anticorrupção, na preservação de contratos e na proteção dos administradores que agiram corretamente. É a diferença entre ‘a empresa falhou’ e ‘um indivíduo burlou um sistema sério’.
Vale certificar junto com a ISO 37301?
Sim — é a combinação natural e o caminho que recomendamos avaliar. A 37301 organiza o sistema de compliance como um todo (todas as obrigações: legais, regulatórias, contratuais) e a 37001 aprofunda o risco específico de suborno, o mais sensível para quem lida com poder público. As duas compartilham estrutura, canal de denúncias, avaliação de riscos e governança — a auditoria integrada avalia os requisitos comuns uma só vez, com economia real de dias e custo.
Empresa pequena precisa disso?
Se contrata com o poder público, participa de licitações ou fornece para grandes empresas, sim — e cada vez mais como condição de negócio, não como diferencial. Os requisitos da norma são explicitamente proporcionais ao porte e ao perfil de risco: uma PME não precisa da estrutura de uma multinacional, precisa de controles enxutos e funcionando. Para PMEs, o certificado costuma abrir portas em cadeias de fornecimento que exigem integridade auditada dos parceiros — mercados antes inacessíveis.
O que é due diligence de terceiros na prática?
É verificar, antes e durante a relação, quem age em seu nome ou com você: representantes comerciais, despachantes, consultores, parceiros de consórcio, fornecedores sensíveis e alvos de M&A. A profundidade segue o risco — de uma verificação cadastral e de listas restritivas a análises reforçadas para quem interage com agentes públicos: histórico, beneficiário final, exposição política, cláusulas anticorrupção e direito de auditoria em contrato. A auditoria confere se a régua de risco existe, se foi aplicada e se casos sensíveis tiveram aprovação em nível adequado.
Como o canal de denúncias é avaliado na auditoria?
Pelo funcionamento, não pela existência. Verificamos acessibilidade (funciona para funcionários e terceiros? em quais canais?), garantias reais de anonimato e não retaliação, prazos e qualidade das investigações, registro das decisões e consequências aplicadas com consistência — inclusive quando o investigado é da liderança. Indicadores ajudam: volume de relatos (canal mudo é sinal de desconfiança), tempo de tratamento e retorno dado ao relator. Um canal que a equipe conhece e usa vale mais do que uma política perfeita que ninguém aciona.

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