Sistemas de Gestão Antissuborno
A ISO 37001 especifica requisitos para prevenir, detectar e responder ao suborno — próprio ou de terceiros agindo em nome da organização. Cobre avaliação de riscos, due diligence de parceiros, controles financeiros e não financeiros, canal de denúncias e investigação, sob supervisão de uma função de compliance com independência real.
O que é esperado
- Avaliação de riscos de suborno por área, projeto, país e parceiro de negócio;
- Due diligence proporcional ao risco para terceiros, intermediários e M&A;
- Controles sobre presentes, hospitalidades, doações, patrocínios e pagamentos;
- Canal de denúncias acessível, com proteção ao relator e investigações documentadas;
- Comprometimento visível da alta direção e função antissuborno com autoridade e independência.
Dicas úteis para implantar
- Comece pela avaliação de riscos honesta — ela dimensiona todos os demais controles;
- Regre presentes e hospitalidades com limites claros e registro simples de aprovar;
- Priorize due diligence dos terceiros que interagem com o poder público em seu nome;
- Proteja de verdade quem reporta: anonimato, não retaliação e retorno ao relator;
- Treine as áreas de maior exposição (comercial, compras, relações governamentais) com casos reais.
Segmentos aplicáveis e recomendados
O que sua organização ganha
Clientes públicos
Estatais e órgãos atendem à Lei das Estatais e às exigências de integridade da CGU com um sistema auditado por terceira parte — evidência forte perante tribunais de contas e em acordos de leniência.
Clientes privados
Empresas privadas reduzem a exposição à Lei Anticorrupção (multas de até 20% do faturamento), pontuam em due diligences de grandes contratantes e ganham atenuantes reconhecidas quando mantêm programa efetivo — não de fachada.
Legislações e referências sobre o tema
No Brasil
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — responsabilização objetiva de empresas; programa de integridade efetivo é atenuante de sanções;
- Decreto nº 11.129/2022 — parâmetros de avaliação de programas de integridade pela CGU, espelhados nos requisitos da 37001;
- Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) — exige regras de integridade e gestão de riscos;
- Lei nº 14.133/2021 — programa de integridade como exigência em contratações de grande vulto e critério de desempate.
Clique em qualquer bloco para abrir a íntegra da lei ou referência no site oficial (nova aba). As referências indicam normas e políticas públicas que dialogam com o tema — a aplicabilidade a cada organização deve ser avaliada caso a caso.
Perguntas sobre a ISO 37001
Já temos código de conduta. Não basta?
A certificação impede corrupção?
Vale certificar junto com a ISO 37301?
Empresa pequena precisa disso?
O que é due diligence de terceiros na prática?
Como o canal de denúncias é avaliado na auditoria?
Pronto para certificar a ISO 37001?
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