Compliance e antissuborno na prática: treinamento ISO 37301 + 37001

Programa de integridade no papel não passa em auditoria — nem protege em fiscalização. Código de ética publicado no site, treinamento anual sem registro de participação e canal de denúncias que ninguém usa compõem o retrato que o auditor descreve como “documentado, não implementado”. Este treinamento pega os requisitos das ISO 37301 e ISO 37001 e os traduz em rotinas com evidência: quem decide, com que autoridade, com base em qual análise de risco e com que registro.

NormasISO 37301 e ISO 37001:2025
Escopo da 37001Somente suborno
CategoriaEspecialista

Duas normas, dois recortes

Confundir as duas é o erro mais comum — e o mais caro, porque produz escopo errado de projeto e expectativa errada de certificado.

  • ISO 37301 — sistema de gestão de compliance. Parte do inventário das obrigações de compliance da organização: leis, regulamentos, licenças, contratos, exigências de órgãos reguladores e códigos que ela adotou voluntariamente. É certificável e substituiu a ISO 19600, que era apenas diretriz;
  • ISO 37001 — sistema de gestão antissuborno. O recorte é estreito de propósito: suborno, e só suborno. Fraude, cartel, lavagem de dinheiro, concorrência desleal e assédio ficam de fora do escopo da norma, ainda que entrem no programa da empresa. A edição de 2025 foi publicada em fevereiro daquele ano, com prazo de transição para as unidades já certificadas.

Na prática, uma organização com risco de suborno relevante costuma usar as duas em camadas: a 37301 organiza o universo de obrigações e a função de compliance; a 37001 aprofunda controles específicos onde o risco de suborno é material — contato com agente público, licitações, intermediários comerciais, doações e patrocínios.

O que o treinamento cobre

  • Inventário de obrigações e avaliação de riscos de compliance e de suborno, com critérios de probabilidade, impacto e materialidade;
  • Função de compliance com autoridade, independência e acesso direto ao órgão de governança — requisito, não organograma decorativo;
  • Due diligence de terceiros proporcional ao risco: quando basta cadastro, quando cabe investigação reforçada, e o que registrar da decisão;
  • Controles financeiros e não financeiros, alçadas de aprovação e o tratamento de brindes, hospitalidade, doações e patrocínios;
  • Canal de denúncias eficaz: divulgação, acesso, sigilo, proteção do relator contra retaliação, triagem, investigação e encerramento com registro;
  • Monitoramento, indicadores, auditoria interna do programa e análise crítica pela alta direção;
  • Alinhamento com a Lei nº 12.846/2013 e com os parâmetros de avaliação do art. 57 do Decreto nº 11.129/2022.

Onde a lei brasileira entra

A Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica objetivamente por atos lesivos à administração pública, e o Decreto nº 11.129/2022 lista os parâmetros pelos quais um programa de integridade é avaliado — comprometimento da alta direção, padrões de conduta estendidos a terceiros, treinamento e comunicação periódicos, gestão de riscos, registros contábeis fidedignos, canal de denúncias, entre outros.

Na contratação pública, o assunto deixou de ser voluntário. A Lei nº 14.133/2021 obriga o edital a prever programa de integridade em contratações de grande vulto (art. 25, § 4º), usa o programa como critério de desempate (art. 60, IV) e o exige como condição de reabilitação de quem foi punido (art. 163, parágrafo único). O Decreto nº 12.304/2024 regulamentou esses três dispositivos na esfera federal, definindo parâmetros e o rito de avaliação sob competência da CGU. Estatais e fornecedores públicos não discutem mais se vale a pena: discutem prazo e evidência.

Certificado não é aprovação do programa

Um certificado ISO 37001 ou ISO 37301 atesta que o sistema de gestão atende à norma, dentro de um escopo de atividades e unidades declarado — e nada além disso. Ele não equivale à aprovação do programa pela CGU, pelo órgão contratante ou por qualquer autoridade, cuja avaliação segue os parâmetros do regulamento aplicável. O que a certificação entrega nesse processo é evidência auditada e organizada por terceira parte independente: registros de treinamento, due diligence de terceiros, funcionamento do canal, análise crítica. Quem julga o programa para os fins da lei continua sendo a Administração.

Para quem

Compliance officers, jurídico, controladoria, auditoria interna e alta direção — inclusive de estatais e de licitantes de grande vulto, que precisam sustentar o programa diante de órgão de controle. Turmas on-line na Plataforma de Educação e formato in-company. Ver o catálogo de treinamentos.

Dúvidas frequentes

O curso monta o programa de integridade da minha empresa?

Não. Pela ISO/IEC 17021-1, um organismo de certificação não implanta nem projeta o sistema de gestão de quem audita; a mesma norma trata treinamento como atividade distinta de consultoria desde que se restrinja a informação genérica sobre a norma, sem soluções específicas para a empresa do participante. O curso ensina os requisitos e o que a auditoria examina; a construção do programa é da organização, internamente ou com a consultoria que ela escolher.

Preciso das duas normas ou dá para escolher uma?

Depende do risco e do objetivo. Quem tem exposição concentrada em suborno pode começar pela ISO 37001. Quem precisa organizar um conjunto amplo de obrigações regulatórias tende a começar pela ISO 37301. As duas compartilham a mesma estrutura, o que facilita implementar em sequência ou de forma integrada.

ISO 37001 cobre fraude e lavagem de dinheiro?

Não. O escopo da norma é suborno. Outros ilícitos podem — e costumam — estar no programa de integridade da empresa e nas obrigações mapeadas sob a ISO 37301, mas não são objeto da certificação antissuborno.

Quanto tempo antes de uma licitação de grande vulto devo me preparar?

O prazo legal do art. 25, § 4º, corre da celebração do contrato, mas a avaliação e o desempate olham o que já existe. Um sistema com riscos avaliados, canal em operação e um ciclo de auditoria interna e análise crítica concluído é o mínimo para chegar à certificação sem improviso.

E a Normatizas com isso?

A Normatizas é um organismo de certificação de terceira parte: auditamos, decidimos e emitimos o certificado — e, por imparcialidade (ISO/IEC 17021-1), jamais prestamos consultoria a quem certificamos. Certificamos 19 normas de sistemas de gestão, da qualidade à inteligência artificial.

Nota da equipe técnica

Escrevemos com a mesma régua que usamos em auditoria: sem promessa fácil, sem número inventado e separando o que é requisito do que é boa prática.

— Equipe técnica da Normatizas Certificadora

Quer saber quanto custa e quanto tempo leva certificar a sua organização? O orçamento já vem com o dimensionamento da auditoria.

Solicitar orçamento

← Voltar para as matérias